Regulamento

Bellamari Aromas

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE – CLUBE BELLAMARI

Termos e Condições de Uso do Programa de Fidelização e Recompensas

04 de agosto de 2026


1. ELEGIBILIDADE

1.1. Para participar do Programa de Fidelidade Clube Bellamari, o cliente deve realizar seu cadastro diretamente no site www.bellamariaromas.com.br, declarando-se ciente e de acordo com os termos deste regulamento. O cliente é responsável por manter suas informações cadastrais atualizadas e corretas, especialmente o e-mail, para garantir o recebimento de informações relacionadas à pontuação e ao resgate de benefícios.

1.2. Ao aderir ao Clube Bellamari, o cliente declara conhecer e aceitar integralmente as regras e condições estabelecidas neste regulamento para usufruir dos benefícios oferecidos.

1.3. Podem participar do Clube Bellamari todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificarem como participantes do programa, utilizando o número de telefone ou CPF/CNPJ cadastrado, conforme aplicável.

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Bellamari Aromas reserva-se o direito de cancelar os pontos ou cashback relacionados à transação ou, em casos graves, inativar o cadastro do cliente no Clube Bellamari.

2. ACÚMULO DE PONTOS

2.1. A cada compra realizada, o cliente acumulará pontos conforme a regra de conversão vigente, na qual o valor gasto em reais será convertido em pontos. A regra de conversão atual é de 1 (um) ponto para cada R$ 1,00 (um real) gasto, podendo ser alterada conforme o item 5 deste regulamento.

2.2. Além das compras, o cliente poderá acumular pontos por meio de formulários de avaliação de produtos e serviços, por participação em campanhas sazonais e promoções especiais, bem como por indicação de amigos, sempre conforme as regras específicas de cada ação divulgada pela Bellamari aromas.

2.3. Para acumular pontos, o cliente deve fornecer o número de telefone ou CPF cadastrado no momento da compra ou da participação na ação. Caso essa informação não seja fornecida, os pontos referentes à transação não serão creditados.

2.4. É expressamente proibida a transferência, comercialização, cessão ou conversão dos pontos obtidos através do programa. Caso seja comprovada tal prática, o cliente será imediatamente inativado do Clube Bellamari e sua pontuação será cancelada.

3. RESGATE DE BENEFÍCIOS

3.1. Os pontos acumulados poderão ser trocados por desconto nas compras (cashback) ou por prêmios que estiverem disponíveis no catálogo do programa, conforme divulgado pela Bellamari Aromas.

3.2. Para utilização do cashback, o valor da compra deverá ser de, no mínimo, 4 (quatro) vezes o valor do saldo de cashback a ser utilizado. Exemplo: para utilizar R$ 50,00 de cashback, a compra deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00.

3.3. Os prêmios disponíveis para troca por pontos serão divulgados no site e podem variar de acordo com a disponibilidade de estoque, sem direito à substituição por outro prêmio, valores em espécie ou transferência a terceiros.

3.4. O resgate de benefícios pode ser realizado apenas pelo próprio cliente participante. Não são permitidos resgates por terceiros, independentemente de qualquer relação ou grau de parentesco.

4. VALIDADE DOS PONTOS

4.1. Os pontos acumulados no Clube Bellamari possuem validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do crédito dos pontos na conta do cliente. Pontos não utilizados dentro desse prazo serão expirados automaticamente, sem direito a reativação ou compensação.

5. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTO DO PROGRAMA

5.1. Este Regulamento e o Programa de Fidelidade têm validade por tempo indeterminado, a critério da Bellamari Aromas.

5.2. A Bellamari Aromas poderá alterar, suspender ou cancelar o Clube Bellamari e modificar qualquer parte deste regulamento a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos participantes, pelos canais oficiais de contato (e-mail e site). Eventuais alterações nas regras de pontuação ou resgate não retroagirão para prejudicar pontos já acumulados, que poderão ser utilizados conforme as regras vigentes na data do acúmulo.

5.3. Em caso de cancelamento definitivo do programa, a Bellamari Aromas concederá prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação, para que os clientes utilizem os pontos acumulados, observado o disposto no item 4.

6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

6.1. Transferência de Pontos: Não é possível transferir pontos acumulados para outras contas ou convertê-los em dinheiro, exceto quando convertidos em desconto (cashback) conforme o item 3.

6.2. Exclusão do Programa: O cliente pode ser inativado do Clube Bellamari por uso indevido dos benefícios, violação das regras, tentativa de fraude ou qualquer outra conduta que comprometa a integridade do programa. Em casos graves, a inativação poderá ser seguida de exclusão permanente do programa.

6.3. Limitações de Responsabilidade: A Bellamari Aromas utiliza a plataforma da Fidelimax para gerenciar o Clube Bellamari, podendo estar integrada a outros sistemas. Problemas técnicos e erros de sistema que possam impactar o acúmulo ou o resgate de pontos serão tratados pela Bellamari Aromas com a devida diligência, buscando a regularização em prazo razoável, sem prejuízo dos direitos do consumidor previstos na legislação vigente.

6.4. Uso de Dados: A Bellamari Aromas se compromete a tratar os dados pessoais dos clientes de acordo com a sua Política de Privacidade, disponível no rodapé do site www.bellamariaromas.com.br, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Este regulamento é de propriedade da Bellamari Aromas. A Bellamari Aromas utiliza como sistema e plataforma para o Programa de Fidelidade a Fidelimax. Na impossibilidade de cumprimento deste regulamento, parcial ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, atuando apenas como fornecedora de tecnologia e soluções de marketing para a fidelização de clientes.


BELLAMARI AROMAS

Local e data: Curitiba, 04 de agosto de 2026

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